Nova lei sobre crianças desacompanhadas em condomínios amplia responsabilidades dos síndicos
- Caio Barros
- 10 de nov.
- 3 min de leitura
A discussão sobre segurança infantil dentro dos condomínios acaba de ganhar um novo capítulo.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que amplia a responsabilidade de pais, responsáveis e síndicos no cuidado com crianças menores de 12 anos em ambientes compartilhados.

A proposta, analisada no âmbito do Projeto de Lei 4309/2020 e unificada ao PL 237/21, estabelece multas que variam de cinco a vinte salários mínimos para quem deixar crianças desacompanhadas em veículos, piscinas, áreas de lazer, elevadores ou qualquer espaço de uso comum no condomínio. A medida será incorporada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fortalecendo a proteção à infância em ambientes privados de convivência coletiva.
Síndicos também podem ser responsabilizados por crianças desacompanhadas nos condomínios
Além dos pais ou responsáveis legais, a nova legislação também coloca síndicos e administradores sob maior vigilância. Caso o condomínio não tenha regras de uso e circulação infantil claramente afixadas e visíveis, conforme determina o texto aprovado, a gestão poderá ser penalizada com multas que variam entre três e dez salários mínimos.
Na prática, isso significa que a omissão na comunicação das normas internas passa a ser tratada como falha administrativa, aumentando a responsabilidade do síndico e exigindo rotinas mais rígidas de gestão.
Especialistas apontam coerência com a legislação atual
Para advogados especializados em Direito de Família e Sucessões, a proposta apenas formaliza uma responsabilidade que já vem sendo reconhecida pelos tribunais. Eles explicam que o ECA já estabelece princípios como proteção integral e prioridade absoluta, e que a extensão dessas normas ao ambiente condominial segue a linha da interpretação jurídica predominante.
Acidentes envolvendo crianças desacompanhadas em condomínios não são novidade nas varas cíveis, e decisões recentes já responsabilizam tanto pais quanto gestores pela ausência de vigilância ou pela falta de sinalização adequada. O projeto, portanto, não inaugura uma nova responsabilidade, mas transforma em regra aquilo que antes dependia de avaliação caso a caso.
Ainda assim, o texto aprovado deixa lacunas. Não está definido qual órgão será responsável pela fiscalização das infrações. Há expectativas de que o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou órgãos municipais assumam esse papel, mas uma regulamentação oficial ainda será necessária para tornar a medida plenamente aplicável.
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O desafio da gestão condominial na prevenção, comunicação e rotina organizada
Se por um lado a nova legislação traz mais segurança para as crianças, por outro exige dos síndicos um nível maior de organização, clareza e formalização.
E é justamente aqui que entra a importância da profissionalização da gestão condominial, e das empresas que oferecem suporte técnico e operacional.
O paralelo com a prática: como a terceirização da mão de obra fortalece a segurança e a rotina dos condomínios
A implementação prática dessa normativa passa por três pilares que já fazem parte do DNA da Combine Serviços:
1. Comunicação clara e visível nas áreas comuns
Portaria, elevadores, quadras, piscinas, playgrounds e garagens precisam ter sinalização adequada e padronizada. A Combine Serviços garante equipes treinadas para orientar moradores, observar rotina e apoiar síndicos na criação de ambientes mais seguros.
2. Rotinas de vigilância e circulação organizadas
Profissionais de portaria e zeladoria atuam como olhos e ouvidos do condomínio. O treinamento contínuo da Combine Serviços permite identificar comportamentos de risco e orientar famílias antes que situações se agravem.
3. Apoio técnico ao síndico para cumprimento das normas
Documentação organizada, apoio na elaboração de comunicados, orientação de procedimentos e acompanhamento de incidentes são pontos fundamentais para evitar penalidades, e fazem parte da estrutura operacional que a Combine Serviços entrega diariamente aos seus clientes.
Mais que uma nova lei, um alerta para o futuro da gestão condominial
A possível entrada dessa norma em vigor representa muito mais do que multas: sinaliza uma direção clara da política pública em relação ao ambiente condominial. Síndicos e administradoras precisam adotar práticas profissionais, registros formais e rotinas bem estruturadas para lidar com temas sensíveis como segurança infantil.
Em condomínios modernos, boa gestão não é apenas sobre manutenção e finanças. É também sobre comportamento, prevenção, comunicação e proteção coletiva.
E contar com parceiros especializados, torna esse caminho mais seguro, organizado e humanizado.
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